Estrutura Administrativa

Confira abaixo como é composta a Câmara Muncipal.

ORGANOGRAMA

 

 

 

RELAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELAS UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL


MESA DIRETORA

Responsável: PAULO RIBEIRO LEMES

Cargo: PRESIDENTE

Telefones: (64) 32652-1601 / (64) 99238-7279

E-mail: camara@cristianopolis.go.leg.br

Endereço: RUA WILSON DA PAIXÃO, N° 187, CEP: 75.230-000, CENTRO 

Horário de Funcionamento: 
De Segunda à Sexta das 08:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h
 

Competência da Unidade: São atribuições do Presidente: I - Quanto às sessões da Câmara: a) Abrir presidir, suspender e encerrar as sessões; b) Manter a ordem e fazer cumprir este Regimento; c) Fazer ler a ata pelo 2º Secretário, o expediente e as comunicações pelo 1º Secretário; d) Conceder a palavra aos Vereadores, conforme disposto neste regimento interno, ao bom andamento das atividades; e) Interromper o orador que desviar da questão, falar contra o vencido ou faltar à consideração para com a Câmara ou seus membros e a chefes de poderes públicos, advertindo-o, e, em caso de reincidência, cassando-lhe a palavra; f) Proceder de igual modo quando o orador fizer pronunciamento que contenha ofensa às instituições nacionais, propaganda de guerra, preconceito de raça, religião ou classe, ou configure crime contra a honra ou incitamento à prática do delito; g) determinar o não registro de discurso ou a parte quando antiregimental; h) Convidar o Vereador a retirar-se do Plenário quando perturbar a ordem; i) Chamar a atenção do orador instantes antes de se esgotar o tempo a que te direito e quando este estiver esgotado; j) Decidir as questões de ordem e as reclamações; k) Determinar ao 1º Secretário a leitura da ordem do dia; l) Submeter à discussão e votação a matéria a isso destinada; m) Estabelecer o ponto da matéria que deve ser objeto da votação; n) Anunciar o resultado da votação; o) Fazer organizar, sob sua responsabilidade, a ordem do dia das sessões; p) Convocar a requerimento de qualquer Vereador, aprovado pelo Plenário, sessões extraordinárias da Câmara Municipal; q) Determinar, em qualquer fase dos trabalhos, quando julgar necessário, a verificação de presença; r) Suspender a sessão deixando a cadeira da Presidência, se verificar a impossibilidade de manter a ordem ou se as circunstâncias assim exigirem. II- Quando as proposições: a) Distribuir processos as comissões; b) Deixar de receber proposição que não atenda exigência regimentais; c) Mandar arquivar o relatório ou parecer de Comissão Parlamentar de Inquérito que não haja concluído por projeto; d) Declarar prejudicada proposição que assim deva ser considerada, de conformidade com regimento; e) Despachar requerimentos verbais ou escritos, submetidos à sua apreciação; f) Decidir, sobre os pedidos de votação por parte; g) Determinar o arquivamento de proposição que trate de assunto vencido. III – Quanto às comissões: a) Nomear, à vista da indicação partidária, membros efetivos das comissões e seus suplentes; b) Nomear, na ausência dos membros efetivos das comissões e de seus suplentes, substitutos ocasionais, observada a indicação partidária; c) Declarar a perda lugar de membros das comissões, quando incidirem no número de faltas previstos; d) Convocar, a requerimento verbal de seu Presidente ou a pedido de Vereador, aprovado pelo Plenário, reunião conjunta das Comissões Técnicas para apreciar proposição em regime de urgência; IV – Quanto às reuniões da Mesa: a) Presidir a Comissão Executiva, tomar parte em suas discussões e deliberações, com direito a voto, e assinar os respectivos atos, resoluções e decretos legislativos; b) Distribuir a matéria que depende de parecer; V – Quanto às publicações: a) Vedar a publicação de pronunciamento que contenha ofensas às instituições nacionais, propaganda de guerra, ou configure crime contra a honra, ou incitamento à prática de delito; b) Determinar a publicação de informações não oficiais constantes do expediente; c) Ordenar a publicação da matéria que deva ser divulgada. § 1º – Compete também ao Presidente da Câmara: a) Justificar a ausência do Vereador quanto fora da Câmara em comissão de representação o especial licenciado para missão diplomática ou cultural, ou falar a quatro sessões ordinárias, no máximo, por mês, a serviço do mandato; b) Dar posse aos Vereadores; c) Assinar a correspondência à Presidência da República, ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ao Supremo Tribunal Federal, ao Tribunal Eleitoral, Superior Tribunal de Justiça, aos Ministros de Estado, aos Governadores, aos Tribunais de Justiça, e de Alçada, aos Tribunais do Trabalho, aos Tribunais de Contas e às Assembleias Estaduais, às Câmaras Municipais e as Prefeituras; d) Fazer reiterar os pedidos de informação; e) Dirigir a polícia da Câmara; f) Zelar pelo prestígio e decoro da Câmara, pela liberdade e dignidade de seus membros, assegurado a estes o respeito devido às suas imunidades e demais prerrogativas; g) Promulgar leis não sancionadas no prazo constitucional ou cujos vetos tenham sido rejeitados, dentro do prazo de quarenta e oito horas;


Responsável: JOÃO VICTOR DOS SANTOS MACHADO

Cargo: VICE-PRESIDENTE

Telefones: (64) 3652-1601 / (64) 99951-1194

E-mail: camara@cristianopolis.go.leg.br

Endereço: RUA WILSON DA PAIXÃO, N° 0, CEP: 75.230-000, CENTRO 

Horário de Funcionamento: 
De Segunda à Sexta das 08:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h
 

Competência da Unidade: O Vice-Presidente é pela ordem o substituto legal do Presidente.


Responsável: RENATO JOSE TUMA

Cargo: 1º SECRETÁRIO

Telefones: (64) 3652-1601 / (64) 99294-3146

E-mail: camara@cristianopolis.go.leg.br

Endereço: RUA WILSON DA PAIXÃO, CEP: 75.230-000, CENTRO 

Horário de Funcionamento: 
De Segunda à Sexta das 08:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h
 

Competência da Unidade: Cabe ao 1º Secretário: I – Ler a súmula da matéria constante e despacha-la. II – Receber e elaborar a correspondência da Câmara. III – Zelar pela guarda dos papéis submetido à apreciação da Câmara, anotar neles o resultado da votação, autenticando-os com sua assinatura; IV - Assinar, depois do Presidente, as resoluções, autógrafos de leis, atos da Mesa e atas das sessões; V – Fazer a chamada nas votações nominais e secretas e na verificação de presença; VI – Decidir, em primeira instância, recurso contra ato da Direção Geral da Secretaria; VII – Inspecionar os trabalhos da Secretaria e fiscalizar despesas; VIII – Assinar, com o Presidente, a folha de presença dos Vereadores.


Responsável: FABIANE LOPES MAGALHAES

Cargo: 2º SECRETÁRIA

Telefones: (64) 3652-1601 / (64) 99243-1672

E-mail: camara@cristianopolis.go.leg.br

Endereço: RUA WILSON DA PAIXÃO, N° 2, CEP: 75.230-000, CENTRO 

Horário de Funcionamento: 
De Segunda à Sexta das 08:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h
 

Competência da Unidade: Cabe ao 2º Secretário: I – Fiscalizar a redação das atas e proceder à leitura; II - Assinar, após o 1º Secretário, as resoluções, autógrafos de lei, atos da Mesa e atas das sessões”; III – Redigir a ata das sessões secretas; IV – Auxiliar o 1º Secretário nas atribuições previstas no Inciso VII do artigo anterior e na correspondência oficial da Câmara; V – Encarregar-se dos livros de inscrição de oradores; VI – Anotar o tempo do orador na tribuna; VII – Fiscalizar a folha de frequência dos Vereadores e assiná-las com 1º Secretário e o Presidente.


CONTABILIDADE

Responsável: DIOGO HENRIQUE DE CARVALHO

Cargo: CONTADOR

Telefones: (64) 3652-1601 / (62) 99241-7172

E-mail: camara@cristianopolis.go.leg.br

Endereço: RUA WILSON DA PAIXÃO, N° 2, CEP: 75.230-000, CENTRO 

Horário de Funcionamento: 
Na Terça das 08:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h
Na Sexta das 08:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h
 

Competência da Unidade: I- Planejar, coordenar e executar a contabilidade financeira e orçamentária, bem como o seu controle; II- Fiscalizar junto com a Secretária Administrativa a contabilidade do município; III- Efetuar os balanços gerais e tomar as contas dos recursos financeiros e valores a cargo da Câmara; IV - Elaborar o orçamento da Câmara; V- Gerenciar o cadastro imobiliário; VI-Fiscalizar a regularidade das despesas e preparar ordens de pagamento e expedi-las com autorização do Presidente; VII-Acompanhamento formal da auditoria e sindicância contábil do Município, da aplicação dos recursos financeiros, em articulação com a Mesa Diretora; VIII- Assessoramento à Comissão de Finanças, Orçamentos e Economia; IX-Emitir pareceres escritos sobre irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado Goiás; X- Acompanhar e emitir pareceres em processos administrativos; XI- Proceder à classificação contábil dos documentos relativos às operações realizadas, conforme Plano de Contas da Câmara Municipal; XII- Conferir empenhos emitidos e os saldos nas dotações orçamentárias; XIII- Conferir diariamente a movimentação de receitas e despesas; XIV- Colaborar na preparação de informações sobe a situação econômico-financeira e patrimonial da Câmara Municipal; XV- Providenciar os recolhimentos devidos; emitindo guias e cheques bancários, respeitados os prazos legais; XVI- Efetuar o controle das verbas orçamentárias e extraorçamentárias, dentro de seus respectivos programas ou projetos; XVII- Efetuar o controle do suprimento de fundos; XVIII- Efetuar o controle dos saldos orçamentários de despesas não pagas no exercício em curso, registrando nas contas apropriadas; XIX- Manter atualizadas as informações sobre o movimento das contas bancárias da Câmara Municipal; XX-Elaborar relatórios, redigir correspondências e demais atos que forem de sua competência; XXI- Fornecer sob orientação superior, dados e informações necessárias à elaboração dos Balancetes e do Balanço Anual da Câmara Municipal; XXII- Operar equipamento eletrônico ou máquinas eletroeletrônicas que sejam instrumentos para o trabalho realizado no órgão onde atua; XXIII- Auxiliar de acordo com a demanda superior, na elaboração da Proposta Orçamentária e de relatórios contábeis; XXIV- Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.


DEPARTAMENTO PESSOAL

Responsável: DIOGO HENRIQUE DE CARVALHO

Cargo: GESTÃO DE PESSOAS E FINANÇAS

Telefones: (64) 3652-1601 / (62) 99241-7172

E-mail: camara@cristianopolis.go.leg.br

Endereço: RUA WILSON DA PAIXÃO, N° 2, CEP: 75.230-000, CENTRO 

Horário de Funcionamento: 
Na Terça das 08:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h
Na Sexta das 08:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h
 

Competência da Unidade: I- Organizar e executar as atividades necessárias ao recrutamento, seleção e treinamento de recursos humanos; II-Administrar os recursos financeiros e executar o orçamento da Câmara; III- Promover o pagamento das despesas efetuadas pela Câmara, após a ordenação do Presidente Municipal; IV-Promover o assentamento dos registros de pessoal, relativos à situação contratual de trabalho; V- Elaborar a folha de pagamento dos servidores da Câmara e VI – Organizar a planta de cargos e administrar a movimentação funcional dos servidores.


ADMINISTRAÇÃO

Responsável: NADIA RIBEIRO MAGALHÃES

Cargo: DIRETORA ADMINISTRATIVA

Telefones: (64) 3652-1601 / (64) 99211-4081

E-mail: camara@cristianopolis.go.leg.br

Endereço: RUA WILSON DA PAIXÃO, N° 2, CEP: 75.230-000, CENTRO

Horário de Funcionamento: 

De Segunda à Sexta das 08:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h 

Competência da Unidade: Assessoria pessoal e institucional da Presidência, atendendo pessoas, orientando, prestando as informações necessárias, viabilizando relacionamento do Presidente com os demais Vereadores e com a população em geral, exercendo atividades articuladas com todos os órgãos da Casa. Planeja, coordena e avalia o desenvolvimento das atividades atinentes à Câmara, promovendo a harmonização e integração dos processos adotados na estrutura organizacional da Câmara Municipal. Assessora e apoia no que for necessário, nas Sessões da Câmara, nas Comissões, Audiências Públicas e demais eventos, solenidades ou atividades regimentalmente previstas. Organiza a agenda pública do Presidente, dando-lhe ampla transparência, marcando e organizando reuniões, visitas, entrevistas, audiências e outros compromissos atinentes à Presidência. Elaborar atos administrativos, relatórios e outros documentos de acordo com a sua área de atuação; acompanha a legislação relacionada às suas atividades. Tem sob sua responsabilidade a supervisão das atividades: de protocolo, serviços administrativos e almoxarifado; das áreas de compras, licitações e gestão de contratos; de Gestão de Pessoas, das áreas de Tecnologia da Informação, de transportes, manutenção e conservação patrimonial. Toma decisões administrativas quando ausente o Presidente, desde que não conflitem com sua autoridade. Exerce outras atividades inerentes ao cargo de direção.


CONTROLE INTERNO

Responsável: ANDRESSA MAGALHÃES RIBEIRO

Cargo: SECRETÁRIA DE CONTROLE INTERNO

Telefones: (64) 3652-1601 / (62) 99155-1835

E-mail: camara@cristianopolis.go.leg.br

Endereço: RUA WILSON DA PAIXÃO, N° 2, CEP: 75.230-000, CENTRO, 0

Horário de Funcionamento: 

De Segunda à Sexta das 08:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h 

Competência da Unidade: Disciplinar e chefiar toda a sistematização e padronização dos procedimentos de fiscalização e avaliação de gestão, registrando eventuais desvios no cumprimento da legislação e recomendando medidas necessárias para a correção das situações encontradas, principalmente as estabelecidas em resolução do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás; Dispor sobre a guarda, controle, distribuição e acompanhamento de documentos, bem como gerenciamento e arquivo de processos e de documentos técnicos; Autorizar vistas, cargas e extração de cópias reprográficas de documentos sob sua guarda; Elaborar relatórios, registrando eventuais desvios no cumprimento da legislação e recomendando medidas necessárias para a regularização das situações constatadas; Analisar a eficiência dos controles contábeis, orçamentários, financeiros, patrimoniais, operacionais, de pessoal e demais sistemas administrativos, fazendo, inclusive, o monitoramento do registro das conformidades diárias, realizado pelos Agentes Públicos; Pronunciar-se quando das auditorias e fiscalizações realizadas sobre a exatidão das prestações de conta dos responsáveis sobre valores, dinheiro e outros bens; Requisitar tomada de contas especial quando as medidas previstas não surtirem eficácia, pronunciando-se sempre sobre os resultados obtidos; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.


PROCURADORIA

Responsável: ALICE SANTOS VELOSO NEVES

Cargo: PROCURADORA GERAL

Telefones: (64) 3652-1601 / (62) 98608-1979

E-mail: camara@cristianopolis.go.leg.br

Endereço: RUA WILSON DA PAIXÃO, N° 2, CEP: 75.230-000, CENTRO 

Horário de Funcionamento: 
Na Terça das 08:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h
 

Competência da Unidade: Compete a representação da Câmara Municipal, em juízo ou fora dele, e a defesa ativa ou passivamente dos atos e prerrogativas da Casa, da Mesa Diretora; O preparo de informações a serem enviadas ao Poder Judiciário em representações de inconstitucionalidade, mandados de segurança ou qualquer outra medida judicial, quando solicitadas; O pronunciamento sobre providências de natureza jurídica de interesse público e aconselhadas pela legislação; Coordenar a procuradoria da Câmara, bem como prestar assessoramento jurídico às comissões da Câmara; Emitir parecer sobre consultas formuladas pelo Presidente, demais vereadores ou pelos Órgãos da Câmara, sob o aspecto jurídico e legal; Emitir pareceres sobre editais de licitações, dispensa e inexigibilidade, bem como os contratos a serem firmados pela Presidência; Orientar quanto ao aspecto jurídico, os processos administrativos e sindicâncias instauradas pela Presidência e executar outras tarefas correlatas.


ASSESSORIA LEGISLATIVA

Responsável: KASSIA MAGALHAES DA SILVA

Cargo: ASSESSORA PARLAMENTAR

Telefones: (64) 3652-1601 / (64) 99302-0053

E-mail: camara@cristianopolis.go.leg.br

Endereço: RUA WILSON DA PAIXÃO, N° 2, CEP: 75.230-000, CENTRO 

Horário de Funcionamento: 
De Segunda à Sexta das 08:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h
 

Competência da Unidade: Elaborar, digitar trabalhos determinados pela autoridade superior competente. Executar serviços de suporte e apoio técnico-administrativo aos vereadores e Comissões legislativas. Auxiliar nos serviços administrativos, bem como na prestação de serviços externos. Executar triagem, analisar e elaborar documentos administrativos de menor complexidade e alimentar os sistemas de tecnologia da informação da Câmara Municipal, nos limites de sua atuação. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.


Responsável: ANDRESSA MAGALHÃES RIBEIRO

Cargo: ASSESSORA LEGISLATIVA

Telefones: (64) 3652-1601 / (62) 99155-1835

E-mail: camara@cristianopolis.go.leg.br

Endereço: RUA WILSON DA PAIXÃO, N° 2, CEP: 75.230-000, CENTRO, 0 

Horário de Funcionamento: 
De Segunda à Sexta das 08:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h
 

Competência da Unidade: Executar serviços de suporte e apoio técnico-administrativo aos vereadores e Comissões Legislativas. Auxiliar nos serviços administrativos, bem como na prestação de serviços externos. Apoiar os vereadores quando em reuniões/sessões. Executar triagem, analisar e elaborar documentos administrativos e legislativos de menor complexidade, nos limites de sua atuação. Desempenhar outras atividades correlatas e como: I- Assistir a Câmara no desempenho de suas atribuições de representação civil, no relacionamento com as diversas autoridades, com o Prefeito Municipal e Secretários do Município e com o público; II-Coordenar o acompanhamento da tramitação de projetos de lei, encaminhado à Câmara de Vereadores; III- Promover a divulgação dos atos administrativos do Presidente da Câmara; IV – Organizar o cerimonial da Câmara; V- Exercer outras atividades inerentes ao órgão ou aquelas que forem expressamente delegadas pelo Presidente; VI- Providenciar a publicação de Atas, editais e notas oficiais da Câmara; VII- Expedir matéria jornalística de interesses da Câmara para os órgãos de imprensa; VIII- Promover a edição e distribuição do Boletim Executivo da Câmara; IX- Acompanhar a criação e o desenvolvimento publicitário da Câmara; X- Atender a imprensa em demandas do setor; XI- Assessorar a Mesa e os Vereadores em assuntos de interesse da Câmara. XII- Administrar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar todas as atividades da Câmara;